No Brasil, não existe uma lei específica que estabeleça uma garantia de 90 dias para roupas. As garantias para produtos no Brasil são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que estabelece direitos e obrigações tanto para os consumidores quanto para os fornecedores.

O Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos devem ser entregues em perfeitas condições, sem defeitos que comprometam o seu uso regular e que estejam de acordo com as informações fornecidas pelo fabricante ou pelo vendedor. No entanto, não estabelece um período de garantia específico para todos os tipos de produtos.

Os prazos de garantia podem variar dependendo do tipo de produto e das políticas da loja. Para produtos de vestuário, geralmente, a garantia se aplica a defeitos de fabricação, como costuras soltas, botões faltando, zíperes quebrados, entre outros problemas que não sejam decorrentes do uso inadequado.

É importante ressaltar que os prazos e condições de garantia podem variar entre diferentes marcas, fabricantes e varejistas. Portanto, ao comprar roupas, é aconselhável verificar a política de garantia da loja ou marca em questão. Em muitos casos, as lojas oferecem um prazo de garantia ou política de troca, desde que o consumidor siga as instruções e condições estabelecidas.

Além disso, o consumidor tem direitos adicionais, como o direito de arrependimento, que permite a devolução de produtos adquiridos pela internet ou telefone em até 7 dias após o recebimento, desde que o produto esteja em perfeitas condições.